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Justiça de Sergipe arquiva reclamação contra o juiz que bloqueou o WhatsApp

Justiça arquiva reclamação contra o juiz que bloqueou o WhatsApp
O juiz não será processado em Sergipe
Na foto, o Juiz e o Desembargador.

O corregedor-geral da justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, arquivou nesta quarta-feira (03/05), reclamação administrativa protocolada pelo advogado Ricardo Diego Nunes Pereira contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, responsável pelo bloqueio do WhatsApp.

De acordo com o desembargador, a corregedoria não tem competência para avaliar decisões judiciais, sob pena de interferir no Princípio da Independência Funcional do Magistrado. "Este, utilizando o seu convencimento e de acordo com a investigação por ele conduzida, entendeu pelo bloqueio do aplicativo, não configurando quaisquer das hipóteses administrativas que autorize a aplicação de penalidade. Não se pode tolher a atuação de magistrados diante de repercussão social que desmotive a adoção de medidas por eles consideradas necessárias".

"Quanto ao regramento invocado pela parte reclamante, disposto no artigo 25 do Código de Ética da Magistratura, convém salientar que a medida fora adotada de acordo com o convencimento do reclamado e com a finalidade de assegurar a ordem jurídica e a segurança social. Não há arbitrariedade ou abuso no exercício do poder quando a decisão é proferida de forma fundamentada, sobretudo quando permitida a revisão do ato proferido”, observou o corregedor, opinando pelo arquivamento da reclamação.
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