Ex-prefeito de Porto da Folha é condenado pelo fracionamento de despesas
(O conselheiro-relator, Reinaldo Moura) |
O ex-prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos mais de R$250 mil entre glosa e multas.
O motivo determinante para irregularizar o período inspecionado está na constatação de que houve o fracionamento de despesas no montante total de R$ 236.875,54, relativas à locação de veículos (R$ 204.562,74), aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza (R$ 10.761,15) e aquisição de medicamentos (R$ 21.551,65), ultrapassando o limite de R$8 mil previsto pela Lei 8666/93 (Lei de Licitações) para dispensa de licitação.
Outras falhas constatadas na inspeção e não sanadas pela defesa apresentada pelo gestor, estão no quantitativo de pessoal fornecido pela Prefeitura, que diverge do informado ao Sisap; bem como irregularidades formais em diversos convites e procedimentos de dispensa de licitação.
A decisão imputa ao gestor a glosa de R$ 236.875,54 referente ao fracionamento de despesas, com acréscimo de multa de 10% sobre a glosa, bem como a aplicação da multa no valor de R$ 10 mil pela irregularidade do fracionamento das despesas e pelas falhas formais.
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