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Ex-prefeito de capela é condenado a devolver R$300 mil

A ausência de retenção das contribuições previdenciárias nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e o fracionamento de despesas, levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em sessão ocorrida na manhã desta quarta, 24, a decidir pela irregularidade do período inspecionado da Prefeitura Municipal de Capela, referente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-prefeito Carlos Alberto Sobral.

O julgamento do Processo TC-000382/2006, relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura, culminou na imputação de glosa no valor de R$ 311.990,14 ao ex-gestor, relativa à ausência de retenção das contribuições previdenciárias nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito (R$ 3.311,52) e ao fracionamento de despesas com combustíveis (R$33.880,88); gêneros alimentícios (R$ 85.966,08); material de expediente (R$ 59.378,13); medicamentos (R$ 76.357,44); cartucho e toner (R$ 22.192,69); material esportivo e outros (R$ 30.903,40), com acréscimo de multa de 10% sobre a glosa.

O fracionamento de despesa é vedado pela Lei de Licitações (8666/93), ocorrendo quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.

Devido às falhas formais constatadas, a exemplo da ausência de assinatura na declaração de recebimento dos materiais e divergência nas informações apresentadas ao SISAP, o ex-prefeito foi penalizado ainda com multa administrativa de R$10 mil.
TCE/SE
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