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Populares espancam carroceiro acusado de assalto

No início da noite da segunda-feira, 22, policiais militares prenderam Ubirahara dos Santos Evangelista, 21, acusado de praticar assalto para roubar o aparelho celular e a quantia de R$ 8,00 de uma mulher que aguardava o transporte coletivo em um ponto no Conjunto Médice I, em Aracaju.

Depois de roubar o celular e o dinheiro, o acusado teria saído em disparada, mas foi contido por populares, que o agrediram. Os policiais da 3ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar foram acionados e, quando chegaram ao local, encontraram o acusado dominado e ferido.

O acusado foi encaminhado à Delegacia Plantonista, onde foi autuado em flagrante por roubo. Ele nega envolvimento no crime. Diz que estava no ponto de ônibus quando foi surpreendido por um grupo de pessoas que desceram no ponto com gritos: ‘ladrão, ladrão’. Que ele teria tentado se livrar, correndo, mas não conseguiu escapar das agressões.

Os pertences da vítima não foram encontrados com o acusado. Com ele, a polícia encontrou cópia de um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário, com data de 26 de janeiro deste ano, assinado pela juíza Suzete Ferrari, da 7ª Vara Criminal.

O acusado foi condenado a uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão por prática de assalto ocorrido no dia primeiro de janeiro do ano passado na Praia de Atalaia. Ubirahara e um outro rapaz identificado como Taynan Wesley Silva Santos foram condenados por dois crimes, praticados de forma semelhante, no mesmo dia na Praia de Atalaia.

O primeiro aconteceu em trecho do parque infantil Mundo da Criança e o outro nas proximidades da Delegacia de Turismo. Em ambos, os acusados teriam agido com ameaça para roubar dinheiro e aparelhos celulares das vítimas – em ambas ocorrências as vítimas eram mulheres.

O Ministério Público Estadual reconheceu da decisão judicial que concedeu o benefício de progressão de regime de semiaberto para o regime aberto para cumprimento da pena, considerando como “um benefício exagerado” em favor do réu. Mas a decisão foi mantida e o réu conquistou a liberdade condicional.

Por Cássia Santana da Infonet
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