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Municípios inadimplentes estão proibidos de realizarem festas com recursos públicos

Municípios inadimplentes estão proibidos de realizarem festas com recursos públicos
(Foto: Reprodução / Internet)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) proibiu os municípios sergipanos que estiverem inadimplentes quanto ao pagamento dos seus servidores a realizarem festas custeadas com recursos públicos. A determinação é valida já para os próximos festejos juninos.

A proposta foi feita pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que já prevê a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. Com a novidade, o Tribunal estende a proibição para os casos onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.
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