Banco do Nordeste é condenado e terá que pagar indenização de R$ 200 mil
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| (Foto: Arquivo / JS) |
Com a condenação, o banco é obrigado, no prazo de 30 dias, comprovar a contratação de aprendizes e a implantação do registro de jornada com apontamento dos horários de intervalo. Deverá prestar contas, no prazo de 60 dias, sobre a concessão do intervalo interjornada e o registro das horas extras laboradas, bem como apresentação dos contracheques com o pagamento das horas extras prestadas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor de entidade posteriormente designada. O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) não concorda com o valor estipulado e vai recorrer da sentença.


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