Justiça interrompe atividades da Escola Técnica Residência Saúde
O Juiz de Direito da 11ª Vara Civil de Aracaju Dr. Marcel de Castro Britto deferiu liminar determinando que a Empresa Teixeira e Araújo Eventos e Cursos Ltda, também conhecida pelo nome de “Escola Técnica Residência Saúde”, interrompa suas atividades e não mais realize matrícula para os cursos de: técnico de farmácia, técnico em meio ambiente, técnico de análises clínicas, técnico de nutrição e dietética, técnico de enfermagem, habilitação técnica para auxiliares de enfermagem, técnico em saúde bucal, educação de jovens e adultos do ensino médio e 1 e 2 anos.
Em caso de descumprimento do determinado, a previsão é de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), quantia a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão foi tomada com base na Ação Civil Pública – ACP, proposta pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos.
De acordo com a ACP , a Escola Técnica Residência Saúde é sediada em Alagoas e não tem autorização para atuar em outro Estado da Federação. Além disso não é credenciada junto ao Ministério da Educação nem tampouco no Conselho Estadual de Educação de Sergipe. Tais informações foram ratificadas pelo ofício da Conselheira Presidente do Conselho Estadual de Educação anexado aos autos da Ação.
O magistrado entendeu que diante dos fatos expostos pelo órgão ministerial, a permanência de tal situação poderia gerar lesões graves e de difícil reparação às pessoas matriculadas na instituição irregular.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
Assessora de Imprensa MP/SE
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