Municípios em estado de emergência estão proibidos de realizar festas
(Foto: Cleverton Riveiro) |
A resolução leva em consideração que a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Sendo assim, fica vedada a realização de eventos quando da decretação do estado de calamidade pública.
O município deve contratar de preferência artistas locais, incentivando assim a cultura do Estado. Os municípios deverão enviar ao Tribunal o calendário do evento juntamente com demonstrativos dos convênios, contratos e parcerias firmadas com entidades públicas e privadas. O encaminhamento do documento será por meio da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do Tribunal.
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