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Municípios em estado de emergência estão proibidos de realizar festas

(Foto: Cleverton Riveiro)
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou na semana passada, a resolução que proíbe a realização de festividades locais, os eventos comemorativos de carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais por prefeituras que decretam estado de emergência e calamidade pública. 

A resolução leva em consideração que a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Sendo assim, fica vedada a realização de eventos quando da decretação do estado de calamidade pública.

O município deve contratar de preferência artistas locais, incentivando assim a cultura do Estado. Os municípios deverão enviar ao Tribunal o calendário do evento juntamente com demonstrativos dos convênios, contratos e parcerias firmadas com entidades públicas e privadas. O encaminhamento do documento será por meio da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do Tribunal.
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