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Habeas corpus em favor de Manuleke é negado

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, Geni Schuster e Luis Mendonça, negaram o Habeas corpus solicitado pela defesa de Daniel Manuleke.

Daniel é acusado de ter estuprado uma adolescente de 14 anos, em um retiro religioso na cidade de Salgado, durante o Carnaval 2013.

A defesa de Manuleke já havia entrado com pedido de liminar para soltar o réu mais foi foi indeferido pelo Judiciário no último dia 5 de abril de 2013. Segundo o desembargador Édson Ulisses Melo, permitir a liberdade provisória a Daniel Manuleke seria encorajá-lo ou a terceiros a reproduzirem a sua conduta, motivados pelo sentimento de descrédito na justiça, na reposta do estado, o que afetaria a ordem pública.

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