Justiça condena ex-prefeito de Socorro e órgãos de imprensa
(Foto: Maria Odília / Agência Alese) |
O ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, José do Prado Franco Sobrinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa.
A Juíza de Direito Dra. Eneida Lupinacci Costa julgou procedente os pedidos constantes na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa.
Segundo o inquérito civil instaurado, o ex-prefeito havia contratado na época de sua gestão, a Indústria Gráfica Tribuna de Aracaju Ltda, o Diário Brasileiro Ltda, a Industria Gráfica e Editora Nordeste Ltda, a Empresa Gráfica Jornal da Cidade Ltda, a Televisão Atalaia Ltda e a Pro Nordeste de Serviços Ltda para publicidade e divulgação, sem fazer licitação, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal, que expõe que as obras e serviços, inclusive de publicidade, da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, deverão ser necessariamente precedidas de licitação.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais durante três anos. Além disso, deverá pagar multa civil, em valor equivalente a 30 (trinta) vezes à remuneração que recebia na época que era prefeito de Socorro.
Os órgãos de imprensa citados deverão pagar multa e, também, estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
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