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BR 235: Menor dirigindo veículo é apreendido pela PRF

Ontem,4, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a oito acidentes nas BRs de Sergipe. Treze veículos se envolveram nos acidentes, três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes. Foram fiscalizados 149 veículos dos quais três foram retidos por irregularidades, três CNHs foram apreendidas, dois usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, uma pessoa foi detida e um menor encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 67 multas de trânsito aplicadas, 14 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca

Ontem, 38 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi detido e autuado por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.

Ocorrências

Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um veículo GM/Corsa, com placas de Sergipe, na manhã de ontem (04), no Km 72 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Ascom PRF
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