WhatsApp pode ser bloqueado novamente caso não colabore com a Justiça
(Foto: Reprodução) |
O aplicativo WhatsApp pode ser bloqueado novamente caso não colabore com a Justiça. A disputa entre o WhatsApp e a Justiça deve continuar em uma terceira instância. Atualmente está na segunda instância, no Tribunal de Justiça de Sergipe.
Se os autores da ação contra o WhatsApp levarem a diante, o Superior Tribunal de Justiça deverá julgar, e se o STJ acatar o novo pedido, o WhatsApp poderá ser bloqueado novamente, mantendo a decisão do juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE).
Em Sergipe, a justiça já apelou para multas, prisão e bloqueio, mas os administradores do aplicativo negam fornecer as informações solicitadas. A decisão do desembargador que liberou e derrubou o bloqueio do juiz deve passar pela apreciação do colegiado do TJ-SE, em um prazo médio de um mês.
O WhatsApp não procurou as autoridades
O silêncio dos administradores do aplicativo WhatsApp acabou travando um inquérito da Polícia Federal em Sergipe. De acordo com a Polícia Federal, os administradores do aplicativo negam fornecer informações solicitadas pelo judiciário por questões técnicas, mas a PF tem dados que identificam a viabilidade de se fornecer as informações solicitadas.
O objetivo é identificar os líderes do tráfico de uma suposta organização criminosa instalada no Sul do país, a partir do diálogo travado através do WhatsApp. As investigações estão sob segredo da justiça. De acordo com o desembargador de Sergipe, Cezário Siqueira Neto, o WhatsApp preferiu o caos a divulgar os dados.
O magistrado criticou o fato do WhatsApp não ter procurado as autoridades brasileiras para conversar sobre o acesso aos dados, mas deixou o “caos” acontecer para pressionar a Justiça. "Nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”.
Deixe um comentário