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Câmara aprova redução da maioridade penal nos casos de crimes hediondos


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(Foto: Divulgação)


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (02/07), após nova votação, a redução da maioridade penal, de 18 anos para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado, doloso e lesão corporal seguida de morte).

A emenda é do dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno. Fica de fora da emenda outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira (01/07), como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.

Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
- Homicídio doloso 6 a 20 anos Código Penal
- Homicídio qualificado 12 a 30 anos Código Penal
- Homicídio com grupo de extermínio 8 a 30 anos Código Penal
- Lesão corporal seguida de morte 4 a 12 anos Código Penal
- Latrocínio 20 a 30 anos Código Penal
- Extorsão seguida de morte 24 a 30 anos Código Penal
- Sequestro (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
- Estupro (e qualificações) 6 a 30 anos Código Penal
- Estupro de vulnerável (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
- Epidemia com resultado de morte 20 a 30 anos Código Penal
- Alteração de produtos medicinais 10 a 15 anos Código Penal
- Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável 4 a 10 anos Código Penal
- Genocídio 12 a 30 anos Código Penal e 2.889/56
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