PRE/SE pede impugnação da candidatura de Sukita com base na Lei da Ficha Limpa
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| (Foto: Divulgação) |
Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) identificou pagamentos e compras irregulares no valor de R$ 86.193,63 e rejeitou a prestação de contas. Já em 2011, as contas de Capela foram rejeitadas por irregularidades na licitação para construção de praças e postos de saúde, realizada em 2007.
A ação aponta que este tipo de condenação administrativa se enquadra nos casos previstos pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, Manoel Sukita está inelegível e requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negue o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Capela. Sukita poderá utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada.


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