Justiça Federal condena Sukita e Edivaldo por superfaturamento na merenda escolar
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| (Foto: Arquivo / JS) |
A Justiça Federal condenou Sukita e Edivaldo por improbidade administrativa após ficar comprovado que houve superfaturamento de mais de 100% na aquisição de alimentos para a merenda escolar do município.
Muitos alimentos comprados não faziam parte da merenda escolar e alguns deles chegaram a ser jogados no lixo. As compras eram feitas sem licitações e emitidas em nomes de pessoas que não eram comerciantes. A sentença determinou aos acusados suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos, e pagamento de multa no valor de R$ 24.054,21, acrescido de correção monetária. Os réus já recorreram da decisão. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0000680-31.2011.4.05.8501. Clique aqui para acompanhar o andamento da ação no site da Justiça Federal.


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