Justiça obriga Estado a não atrasar repasses para a Saúde
O Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES) fica obrigado a não mais suspender, retardar ou deixar de efetuar os repasses dos financiamentos originários dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, para que não haja novos débitos capazes de inviabilizar as ações e serviços de saúde.
A justiça obriga o Município de Aracaju a não mais interromper a oferta dos serviços nos Hospitais Santa Izabel e Cirurgia. As determinações judiciais atendem a um pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, constantes em Ação Civil Pública com pedido liminar.
Ficou comprovado nos autos da ACP que o Estado de Sergipe não estava repassando para o Município, nem a verba Estadual, nem a verba automática da União. Este fato não acontece somente em Aracaju, já foi constatado, também, em vários Municípios sergipanos, motivo pelo qual, já foi alvo de reunião com diversos prefeitos municipais.
A Juíza de Direito da 18ª Vara Civil Dra. Elvira Maria de Almeida Silva entendeu, na decisão, que a situação retratada nos autos da ACP feria os dispositivos constitucionais, especialmente o preceito da dignidade da pessoa humana, inserto no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal. Dra. Elvira fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo descumprimento dos itens determinados liminarmente.
Por Mônica Ribeiro
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