Justiça determina prazo de 90 dias para adequações dos Mercados Centrais
(Foto: Reprodução) |
O Poder Judiciário Sergipano determinou um prazo de 90 dias, para o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) e Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (EMURB) promovam as adequações nos Mercados Thales Ferraz, Albano Franco e Antônio Franco.
O Município e as Empresas Públicas deverão corrigir no prazo de 90 dias, as irregularidades encontradas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros e especificadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção, sob pena de suspensão das atividades comerciais dos Mercados e pagamento de multa diária.
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