Lei define novas normas para cobrança de estacionamentos na capital
Na última segunda-feira (04/03), a Lei nº 7.595 aprovada pela Assembleia Legislativa, determina que os consumidores que fizerem compras em centros comerciais estão dispensados do pagamento da taxa de estacionamento.
Para ter direito a isenção, o cliente deve mostrar a nota fiscal comprovando a compra no estabelecimento. Já nas instituições de ensino o comprovante equivale ao pagamento das mensalidades.
A lei determina que não deve haver cobrança caso a permanência seja inferior a 30 minutos.
Deixe um comentário