Justiça Federal condena Telemar a pagar R$430 mil de indenizações
A Justiça Federal condenou a empresa Telemar Norte Leste S/A por falhas no funcionamento dos telefones públicos dos municípios Poço Verde, Tobias Barreto e Tomar do Geru, em Sergipe. A decisão determina que a ANATEL fiscalize os serviços prestados pela empresa.
Nas sentenças fico determinado que a Telemar regularize os serviços de telefonia nos municípios, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por ocorrência; repare todos os aparelhos inoperantes; atenda as futuras solicitações dentro do prazo regulamentar máximo e envie ordens de intervenção técnica sempre que for detectado algum defeito em telefones públicos a partir do Sistema de Supervisão Remota (SSR). A empresa deve regularizar os serviços nas três cidades no prazo de 30 dias.
Além disso, a sentença referente ao município de Tomar do Geru determina que a Telemar pague uma indenização de R$ 70 mil por danos morais coletivos. Já no processo da cidade de Poço Verde, o valor é de R$110 mil e no de Tobias Barreto, multa de R$ 250 mil.
Foi determinado ainda que a Anatel fiscalize o cumprimento das obrigações da Telemar, inclusive aplicando as medidas cabíveis para garantir a regularização dos serviços de telefonia de Poço Verde, sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência.
Segue o número dos processos que transmitam na Justiça Federal:
Número 0000321-78.2011.4.05.8502 (Poço Verde); 0000277-59.2011.4.05.8502 (Tomar do Geru) e 0000275-89.2011.4.05.8502 (Tobias Barreto).
Com informações da Ascom MPF/SE
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