PRF apreende na BR 235 100 quilos de queijo
Ontem,17, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a três acidentes nas BRs de Sergipe. Cinco veículos se envolveram nos acidentes e não houve registro de feridos ou mortes.
Foram fiscalizados 163 veículos dos quais um foi retido por irregularidades, uma CNH foi apreendida, dois usuários receberam auxílio das viaturas em ronda e um menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 99 multas de trânsito aplicadas, 21 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca
Ontem, 20 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a Lei 11.705/2008, quem for flagrado dirigindo embriagado e exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), será autuado em R$ 957,70, terá o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, sua CNH será recolhida e o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.
Ocorrências
Policiais Rodoviários Federais apreenderam na manhã de ontem (17), no Km 63 da BR 235, em Itabaiana (SE), 100 quilos de queijo transportados irregularmente. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo GM/Corsa, com placas de Sergipe e encontraram o queijo transportado sem as mínimas condições de higiene e refrigeração. A ocorrência foi encaminhada à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro).
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (17), na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que uma menina, de 2 anos de idade, era transportada sem as mínimas condições de segurança. Além disso, nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizava o capacete.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social
Deixe um comentário