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Liminar determina bloqueio de contas de Itabaiana

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando o bloqueio das contas do município de Itabaiana, bem como os seus recursos, sobretudo àqueles oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para destiná-los ao pagamento dos servidores.

O município deverá entregar em 24 horas, a folha de pagamento dos servidores em atraso e, até o dia 25 de cada mês, deverá disponibilizar também a folha de pagamento dos agentes públicos, sob pena de multa direta e solidária ao prefeito, secretários de Finanças e Administração, no valor de R$ 50 mil.

E, ainda, o município deverá abster-se de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não, dentro de cada mês, para saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia, enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores.

De acordo com a ACP, o salário dos servidores municipais de Itabaiana está atrasado injustificadamente desde 2010, o que tem causado insegurança e prejuízo aos agentes públicos, bem como instabilidade no comércio local.

Tal quadro é agravado pelo fato de que, uma série de gastos operados pelo município, referentes à festas e a um programa similar ao Bolsa Família Federal, subtraíram vasta quantia dos cofres públicos.

A juíza de Direito Maria Diorlanda Castro Nóbrega ressaltou que “o salário constitui direito social, conforme previsto na Constituição federal e que o a garantia de recebimento em dia dos vencimentos pelos servidores é alvo de proteção pela atual ordem constitucional, frente ao princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constante do artigo 1º , III da C.F., qual seja, a dignidade da pessoa humana.

Fonte: MPE
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