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Polícia Rodoviária Federal apreende 250 sacos de milho sem nota fiscal

Desde a última sexta-feira, 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a doze acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e quatro veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas morreram e outras oito ficaram feridas. Foram fiscalizados 367 veículos dos quais 14 foram retidos por irregularidades, cinco CNHs foram apreendidas, seis usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, quatro pessoas foram detidas e um menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 251 multas de trânsito aplicadas, 51 foram por ultrapassagens indevidas.

Policiais Rodoviários Federais apreenderam na noite de sábado (15), na altura do Km 186 da BR 101, em Cristinápolis (SE), 250 sacos de milho transportados irregurlamente. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um caminhão VW/24.250, com placas de Sergipe, e descobriram que 250 sacos de milho eram transportados sem a devida documentação fiscal. O motorista juntamente com o veículo e a carga, foram encaminhados à Secretaria da Fazenda Estadual.

Menor transportado em ciclomotor

Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (16), na altura do Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que um menor, de 3 anos de idade, era transportado sem as mínimas condições de segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veículo furtado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na noite de ontem, na altura do Km 23 da BR 101, em Malhada dos Bois (SE), um veículo furtado. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando abordaram uma motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, sem placa. Ela era empurrada por dois homens. Ao checarem a numeração do motor e do câmbio do veículo, os policiais descobriram que havia uma restrição de roubo/furto desde julho deste ano. Ainda durante a abordagem, a equipe PRF também encontrou com um dos indivíduos, uma pistola plástica de cor preta, semelhante ao armamento utilizado pela PRF. Os dois homens, ambos de 32 anos, foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, em Própria. Um deles tem passagem pela polícia pelo crime de homicídio e está na condicional.

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Ascom PRF/SE
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