Emurb embarga obra sem autorização no conjunto Santa Lúcia
Danificar o pavimento sem autorização do poder público é uma infração. Por esse motivo, empresas que necessitam realizar intervenções nas vias da cidade devem solicitar a autorização da administração municipal para início das obras. Quando essa condição não é respeitada, equipes de fiscais da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) podem notificar o proprietário ou responsável e, em casos mais graves, embargar a obra.
Na manhã desta sexta-feira, 27, fiscais da empresa municipal embargaram a obra que estava sendo realizada nas proximidades da praça Iselte Fernandes Azevedo, no conjunto Santa Lúcia, bairro Jabotiana. No local, uma construtora da capital estava iniciando os serviços para implantação de uma rede de drenagem, sem autorização da Emurb.
"Embora tenha protocolado o pedido, a construtora iniciou os serviços sem obtenção da autorização, causando transtornos ao trânsito local. Dessa forma, a fiscalização da empresa embargou a execução dos serviços e vai aplicar as penalidades previstas em lei", explica o coordenador de controle urbano da Emurb, engenheiro Valdson Melo.
O engenheiro ainda acrescenta que as obras só deverão ser reiniciadas mediante a emissão da autorização da Emurb. "A obra está embargada, aguardando a autorização da empresa, que somente será emitida quando a construtora cumprir as exigências legais", conclui Valdson Melo.
Legislação
Na Lei N° 13 de 3 de junho de 1966, que institui o Código de Obras do Município de Aracaju, em suas disposições gerais, XIV.11, determina que "a ninguém é dado o direito de abrir, vedar, modificar ou invadir estradas ou caminhos públicos, sem prévio consentimento da Prefeitura". Com base nesse preceito legal, todo cidadão ou empresa que necessitar realizar obras que danifiquem o pavimento devem solicitar a anuência da Prefeitura de Aracaju, por meio do seu órgão licenciador, a Emurb.
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