TIM é condenada por propaganda enganosa e proibida de vender serviços em SE
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| (Foto: Arquivo / JS) |
A empresa deverá pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos causados à população sergipana e restituir aos consumidores que tenham contratado o TIM Web até março de 2009 os valores pagos pelo modem de acesso à internet.
A TIM não poderá comercializar qualquer serviço de internet móvel em Sergipe até que comprove que foram corrigidas as irregularidades constatadas por relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel também foi condenada no mesmo processo e deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas à TIM, em prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação. Após 90 dias, a agência terá que fiscalizar todos os serviços de internet móvel oferecidos pela empresa em Sergipe. A decisão não tem aplicação imediata pois a TIM apresentou recurso à decisão, que ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


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