Prefeito e ex-prefeita de Tobias são denunciados por manter emissora de TV
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| (Foto: Arquivo / Jornal de Sergipe) |
A emissora de TV, instalada nas dependências da Secretaria de Obras do município, utilizava as faixas de frequência correspondentes aos canais 5, 6 e 13, retransmitindo a programação do SBT, da Rede TV e da Bandeirantes.
Conforme o artigo 183, da Lei n.º 9.472/1997, exercer atividade clandestina de comunicação é crime, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa de dez mil reais. Adilson e Marly podem responder a ação criminal se a denúncia for acatada pela Justiça.
Conforme o artigo 183, da Lei n.º 9.472/1997, exercer atividade clandestina de comunicação é crime, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa de dez mil reais. Adilson e Marly podem responder a ação criminal se a denúncia for acatada pela Justiça.


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