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Lei que isenta IPVA para motos 125cc foi aprovada e sancionada

O Projeto de Lei Nº. 7,655 de 17 de junho de 2013, que estabelece a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125 cilindradas e a anistia total dos débitos passados (não incluindo infrações de trânsito) já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Jackson Barreto.

Conforme anunciado no dia 10 abril de 2013 pelo governador Marcelo Déda, o motociclista não vai precisar pagar pelo licenciamento, mas deve se dirigir ao Detran para solicitar o documento para regularizar o veículo.

Outra novidade da Lei é a criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista, mas depende de regulamentação na Secretaria de Estado da Fazenda.

Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos.
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