Tarifa de transporte coletivo volta a custar R$ 2,25 em Aracaju
![]() |
| (Foto: Solange Fontes) |
A decisão é da juíza Simone de Oliveira Fraga do Tribunal Regional de Sergipe.
A ação foi ajuizada pelo Movimento Não Pago e, segundo o movimento, o reajuste é abusivo e não representa uma planilha correta e justa. A juíza estabeleceu um prazo de 24h para que o valor retorne para R$ 2,25. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 10 mil.
Confira trecho final da decisão:
"DEFIRO, com fundamento no artigo 37 e 175 ambos da Constituição Federal c/c artigo 237 da Lei Orgânica de Aracaju e artigo 273 do Código de processo Civil, a MEDIDA LIMINAR, para DETERMINAR: A suspensão da Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ao Decreto 4.394/2013 e alterou a Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, que fixaram a tarifa de ônibus em R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) e R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) respectivamente. Deverá, até o final do processo, vigorar a tarifa anterior, ou seja, R$
2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos). Intimem-se os réu para cumprir a presente decisão, em até 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a ser paga pelo ordenador de despesas do Município de Aracaju, no caso o Prefeito do Município, e pelos representantes da SMTT e SETRANSP solidariamente. Citem-se os réus para no prazo do inciso IV do artigo 7º da Lei 4717/65 contestar a ação".
Intimem-se o Ministério Público. Cumpram-se.
Aracaju, 10 de julho de 2013.
Simone de Oliveira Fraga Juíza de Direito


Deixe um comentário