Ipesaúde nega tratamento a paciente com câncer, mas juiz concede liminar a favor
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(Foto: Divulgação) |
A Defensoria Pública de Sergipe ingressou com ação contra o Ipesaúde para garantir imediatamente o tratamento, dado o risco iminente de recidiva de câncer. Foi expedido um ofício ao Ipesaúde solicitando que, no prazo de 48 horas, fosse deferido o procedimento médico ou encaminhada resposta fundamentada da negativa.
O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Otávio Augusto Bastos Abdala, deferiu os pedidos da Defensoria Pública do Estado e concedeu liminar, determinando que o Ipesaúde realize as sessões de radioterapia indicados por especialista médico dado o risco de recidiva de câncer sob pena do sequestro do valor equivalente ao tratamento médico. Em janeiro deste ano era para ter iniciado a radioterapia, mas o Ipesaúde não se manifestou.
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